Por: Org. Francisco Humberto Cunha Filho
Resumo
Partilhas Culturais: Direito e Dever da Humanidade
Na minha militância de professor e pesquisador dos Direitos Culturais, que já ultrapassou duas décadas, não é raro eu ler e escutar que os referidos diretos são titularizados pelos cidadãos. Nessas ocasiões, costumo lembrar que, se a palavra cidadão está sendo tomada no sentido mais estrito que lhe atribui Marcel Prélot, cientista polÃtico que entende ter esse status a pessoa natural capaz de interferir na vida da Cidade (significando Estado) sendo membro dela, acentuo que esta é uma concepção parcial, pois todos os indicativos apontam para que se perceba que vários dos Direitos Culturais são dos seres humanos, indistintamente, e, portanto, situam-se numa esfera que supera - mas não elimina - a compreensão limitada e até hoje corrente de cidadania.
Dentre esses indicativos está a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, emanada da Organização das Nações Unidas – ONU que em seu Artigo XXII, especificamente para os direitos enfocados estabelece que “todo ser humano [...] tem direitos [...] culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidadeâ€. Noutras passagens, quando certos direitos culturais mais concretos são especificados, na mesma DUDH se lê que “todo ser humano tem direito à instrução†(Artigo XXVI), bem como “de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso cientÃfico e de seus benefÃcios†e, ainda “à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção cientÃfica literária ou artÃstica da qual seja autor†(Artigo XXVII).
É de se argumentar, porém, ser da natureza de um documento jurÃdico internacional fazer referência ao ser humano, indistintamente, o que é verdade, mas não se pode desconsiderar que o mesmo espÃrito universalista foi albergado pela Constituição Brasileira de 1988, ao abrir sua seção dedicada à cultura com a determinação de que “o Estado garantirá a todos o pleno exercÃcio dos direitos culturaisâ€.
Ajudar nessa compreensão mais ampliada, democrática e universalista dos direitos culturais, acredito que foi a melhor contribuição do V EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais que, para desenvolver a temática “Partilhas Culturais: processos, responsabilidades e frutosâ€, abordou a questão em aspectos os mais diversos, como a dimensão intergeracional, os bens assinaladores das unidades e diversidades humanas, a problemática dos distintos segregados (pela desigualdade, pelo preconceito, pelas punições, pelas doenças, etc), a nova realidade da sociedade da informação e todos os seus desdobramentos e variantes.
Pôde-se ver, assim, que os tempos em que vivemos, para solucionar os mais prementes problemas, clamam por partilhamentos, sendo que a demanda matricial, como bem o revela Zygmunt Bauman na sua vasta obra sobre a pós-modernidade e seu mundo lÃquido, está na ideia ampliada de cultura e nos direitos dela decorrentes.
Para ajudar a conhecê-los da melhor maneira possÃvel, sem mágicas ou soluções milagrosas, as comunidades acadêmicas e culturais que acorreram ao V EIDC deram boa e farta contribuição com os escritos compilados nessa coletânea, composta de vários livros organizados, apresentados e analisados por estudiosos dedicados ao tema.
É dessa forma que os que fizeram o evento imaginam partilhar o que fizeram, mas essa partilha somente se aprimorará quando o fruto desse esforço chegar a quem ora lê essas linhas, que nesse instante são usadas para agradecer a sua presença aqui, nesse desdobramento perene do Encontro, e desejar boa leitura e bom proveito daquilo que ela pode propiciar.
Francisco Humberto Cunha Filho
Professor do PPG-Direito/UNIFOR
Presidente do V EIDC